TJMG 5159104-72.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - FORÇA MAIOR - CARACTERIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1 - A responsabilidade do transportador de coisa é de fim, e não de meio, uma vez que este assume a obrigação de obter o resultado pretendido pelo contratante, qual seja, a de transportar incólume a coisa, sendo elidível somente em caso de fortuito externo ou força maior.
2 - O roubo de cargas nas cidades e estradas brasileiras é hoje, lamentavelmente, fato previsível, que vem aumentando a cada dia, em face da falta de policiamento preventivo eficaz, de responsabilidade do Estado.
3 - Embora previsível, no caso dos autos, o roubo fora inevitável, constituindo, assim, força maior, que exclui a responsabilidade civil da transportadora.