Decisão · TJMG

TJMG 5159104-72.2016.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-02publicado em 2021-02-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - FORÇA MAIOR - CARACTERIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - A responsabilidade do transportador de coisa é de fim, e não de meio, uma vez que este assume a obrigação de obter o resultado pretendido pelo contratante, qual seja, a de transportar incólume a coisa, sendo elidível somente em caso de fortuito externo ou força maior. 2 - O roubo de cargas nas cidades e estradas brasileiras é hoje, lamentavelmente, fato previsível, que vem aumentando a cada dia, em face da falta de policiamento preventivo eficaz, de responsabilidade do Estado. 3 - Embora previsível, no caso dos autos, o roubo fora inevitável, constituindo, assim, força maior, que exclui a responsabilidade civil da transportadora.
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