Decisão · TJMG

TJMG 0208071-34.2010.8.13.0223

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-08publicado em 2012-03-20
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. ROUBO. TRANSPORTE DE VALORES PELO SEGURADO. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. - Não se figura abusiva a cláusula que exclui da cobertura o sinistro de roubo de valores em transporte com portador quando não observadas as cautelas exigíveis no contrato, em decorrência do valor transportado.
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