TJMG 0208071-34.2010.8.13.0223
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. ROUBO. TRANSPORTE DE VALORES PELO SEGURADO. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
- Não se figura abusiva a cláusula que exclui da cobertura o sinistro de roubo de valores em transporte com portador quando não observadas as cautelas exigíveis no contrato, em decorrência do valor transportado.