TJMG 0022699-41.2018.8.13.0058
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DE PESSOA POR FOTOGRAFIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226, DO CPP. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL CIVIL. PALAVRA IDÔNEA. AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA REFERENTE A EMPREGO DE ARMA, DE OFÍCIO. POTENCIALIDADE LESIVA NÃO CONSTATADA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. ADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO PENA REDIMENSIONADA, E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 1. Não há como reconhecer a nulidade de ato processual inexistente. 2. A palavra da vítima recebe especial valor probatório em crimes contra o patrimônio e, associada às demais provas produzidas, inviabiliza a tese absolutória por insuficiência de provas quanto á autoria. 3. Devidamente comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo pelo relato da vítima e testemunhas em juízo, mediante grave ameaça, deve ser mantida a condenação. 4. A majorante do emprego de arma de fogo deve ser analisada sob o enfoque objetivo, ou seja, sua razão de ser é exatamente a maior potencialidade lesiva do instrumento utilizado para a prática do roubo, sendo, portanto, imprescindível a comprovação de que a arma é hábil para ofender integridade física da vítima. Precedentes. 7. Considerando o afastamento da majorante, tem-se que o novo quantum da pena possibilita a fixação do regime aberto para cumprimento de pena pelo cometimento do crime de roubo simples. 8. Honorários advocatícios em favor do Defensor Dativo em atenção à última tabela do Conselho Seccional da OAB/MG. 9. Preliminar rejeitada, recurso não provido. De ofício, pena redimensionada. V.v.: - Prescinde-se de apreensão e perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante de pena respectiva, quando a prova revela, com segurança,o emprego de uma arma de fogo para subjugar as vítimas.