Decisão · TJMG

TJMG 0021440-47.2017.8.13.0607

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-04publicado em 2024-06-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - SEGURADORA - ROUBO DE CARGA - ASSINATURA CARTA DDR (DISPENSA DIREITO REGRESSO) - CLÁUSULAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO - DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA CONFIGURADA - RESSARCIMENTO DEVIDO. Embora a transportadora tenha assinado carta DDR (Dispensa Direito de Regresso) com a seguradora e com a proprietária da carga, a referida carta também prevê expressamente cláusulas de gerenciamento de risco que deveriam ser cumpridas pela transportadora. Ainda que a transportadora tenha contratado o rastreamento do veículo por satélite, que permitia saber sua localização durante o trajeto, restou provado que não cumpriu a obrigação de monitoramento, já que após o assaltante tomar o veículo, o mesmo parou por três vezes e mesmo assim não foi tomada nenhuma providência, como o bloqueio do veículo por exemplo, a fim de evitar o roubo da carga.
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