Decisão · TJMG

TJMG 0112460-89.2011.8.13.0394

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-23
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ROUBO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGÍTIMA. A exigência pela seguradora de documentos referentes ao veículo e ao segurado - proprietário - para fins de liquidação do sinistro em caso de roubo é legítima.
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