TJMG 0078326-73.2024.8.13.0105
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - QUALIFICADORA DA ESCALADA - INCIDÊNCIA - LAUDO PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por meio de prova oral firme, coesa e corroborada por outros elementos dos autos, impossível o acolhimento da tese absolutória. Havendo elementos probatórios suficientes que comprovem a qualificadora prevista no art. 155, § 4°, inciso II, do Código Penal, a prova pericial poderá ser suprida.