TJMG 0037367-15.2024.8.13.0702
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO (ART. 157, §2º, VII DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
-Nos termos do julgamento da arguição de Inconstitucionalidade nº. 1.0647.08.088304-2/002 pelo Órgão Especial deste Tribunal, a eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal, pelo que não é possível a isenção das custas processuais.