Decisão · TJMG

TJMG 0752539-94.2017.8.13.0024

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. TEMA 1258 DO STJ. RECONHECIMENTO DOS APELANTES CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. - Não obstante os parâmetros fixados no julgamento do Tema n° 1258 (RESP - 1953602/SP), mantem-se a decisão proferida em Acórdão em sede de Recurso de Apelação, tendo sido o reconhecimento dos réus corroborado por elementos de prova autônomos.
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