Decisão · TJMG

TJMG 4101866-38.2026.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E DANO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Estando devidamente comprovada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, necessária é a manutenção da prisão cautelar, como forma de se garantir a ordem pública, principalmente quando demonstrada a insuficiência das medidas cautelares alternativas. A decisão que indica dados concretos dos fatos não pode ser considerada genérica.
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