TJMG 4101866-38.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E DANO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Estando devidamente comprovada a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, necessária é a manutenção da prisão cautelar, como forma de se garantir a ordem pública, principalmente quando demonstrada a insuficiência das medidas cautelares alternativas. A decisão que indica dados concretos dos fatos não pode ser considerada genérica.