Decisão · TJMG

TJMG 0251038-25.2026.8.13.0000

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO Nº 12.338/2024- ROUBO - RECURSO MINISTERIAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INTERPRETAÇÃO LITERAL DO DECRETO PRESIDENCIAL - DECISÃO MANTIDA. Tratando-se de ato privativo do Presidente da República, o Poder Judiciário fica adstrito à interpretação literal dos requisitos estabelecidos para concessão de indulto e comutação de penas. Tendo o apenado preenchido os requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do indulto, deve ser mantida a decisão que lhe concedeu o benefício.
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