Decisão · TJMG

TJMG 5000464-32.2022.8.13.0259

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-04-24publicado em 2024-04-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PROVA SEGURA DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVA JUDICIALIZADA - PENA - AUMENTO DEVIDO PELAS MAJORANTES - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA CARACTERIZADAS - REGRA DO CONCURSO FORMAL - ADEQUAÇÃO. - Seguramente comprovada nos autos, pela prova indiciária e também pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório, a atuação do apelante no roubo, na condição de mentor e coordenador da ação criminosa, bem como acompanhando os demais executores até as proximidades do local do delito, cuidando do veículo que lhes daria fuga, a sua condenação é medida de rigor. - Na compreensão da jurisprudência do colendo STJ, "(...) em atendimento à teoria monista ou unitária adotada pelo Código Penal, apesar de o réu não ter praticado a violência elementar do crime de roubo, conforme o entendimento consagrado por este Superior Tribunal de Justiça, havendo prévia convergência de vontades para a prática de tal delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, comunica-se ao coautor, mesmo não sendo ele o executor direto do gravame (AgRg no AREsp n. 2.285.720/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 28/3/2023.).
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