Decisão · TJMG

TJMG 0002510-88.2022.8.13.0450

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-09-18publicado em 2024-09-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PRELIMINARES: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUTORIZAÇÃO DO APELANTE PARA ENTRADA NA RESIDÊNCIA - NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO: CRIME DE ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA - PROVA DOS AUTOS - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - CÚMULO DE MAJORANTES NO ROUBO - INCIDÊNCIA DO AUMENTO APENAS DA MAIOR FRAÇÃO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TIPO PENAL NÃO CONFIGURADO - DOLO - ESTABILIDADE - NÚMERO DE AGENTES - INCERTEZAS - IN DUBIO PRO REO. Preliminares: - As buscas iniciadas com base em fundadas suspeitas sobre a localização das res furtivae aliadas à autorização expressa do agente para a entrada dos policiais em sua residência descaracterizam qualquer alegação de invasão de domicílio. - O reconhecimento de eventual nulidade, relativa ou absoluta, exige a comprovação de efetivo prejuízo, vigorando o princípio "pas de nulité sans grief". Mérito: - O reconhecimento do agente pela vítima, de forma harmoniosa e irretratável, corroborado por outras provas testemunhais, é elemento concreto a indicar a autoria delitiva dos crimes patrimoniais praticados clandestinamente, e justifica a condenação - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva dos crimes de roubo majorados atribuídos ao acusado pela conjugação dos dados que integram no acervo probante, a absolvição é impossível. - A dosagem das reprimendas é discricionária; cada sentenciante tem seu próprio parâmetro de graduação da reprimenda, desde que devidamente motivada e proporcional. - No concurso de majorantes no roubo, entre aquelas previstas no artigo 157, § 2º, e a do artigo 157, § 2º-A, do Código Penal, constatando-se que os aumentos se sobrepõem, e que deve ser observado um critério de proporcionalidade, deve ser aplicada a orientação que recomenda a incidência, por todos, da maior fração,pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, §2º-A: 2/3), afastando-se o aumento previsto para as outras majorantes. - A configuração do crime de associação criminosa, além da pluralidade de agentes (três ou mais), exige a comprovação clara da estabilidade, da permanência, da estrutura ordenada e da divisão de tarefas para o fim de cometer crimes. Ausentes esses elementos indicadores do "dolo", a absolvição é necessária. V.V.: - A valoração desfavorável das consequências do crime mostra-se adequada quando o dano causado ao bem jurídico tutelado se mostrar superior aquele inerente ao tipo penal.
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