Decisão · TJMG

TJMG 2195506-32.2026.8.13.0000

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. VIA IMPRÓPRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - A apelação (art. 593, I, do CPP) é o recurso adequado para questionar sentença proferida em primeira instância, não cabendo ao writ substituir a escorreita via recursal. - Tendo a defesa interposto apelação criminal, em observância ao princípio da unirrecorribilidade, inviável que se conheça do habeas corpus que versa sobre a mesma matéria do recurso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →