Decisão · TJMG

TJMG 0002829-49.2024.8.13.0074

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - RECURSO MINISTERIAL - PERDA DE OBJETO. Em respeito à regra probatória do "in dubio pro reo", corolário do princípio da presunção de inocência, somente a comprovação, para além de qualquer dúvida razoável, da materialidade e da autoria delitiva autoriza a condenação. Torna-se prejudicada a pretensão ministerial de aumento da pena, quando o acusado for absolvido.
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