Decisão · TJMG

TJMG 5000917-77.2023.8.13.0522

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ROUBO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. Constatado que os elementos de prova colhidos nos autos, especialmente sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não são contundentes em comprovar a prática dos delitos imputados ao acusado, imperiosa a manutenção da absolvição firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos.
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