TJMG 5004495-05.2025.8.13.0352
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROUBO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA. 1. Não observada a contradição, obscuridade e omissão suscitadas pelo embargante, estando a matéria devidamente já fundamentada no v. Acórdão, não há que se acolher os Embargos de Declaração. 2. O acolhimento dos Embargos de Declaração exige a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP), ainda que o objetivo do recurso seja apenas o prequestionamento para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. 3. Rejeitaram os Embargos de Declaração.