Decisão · TJMG

TJMG 5132019-96.2025.8.13.0024

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTANCIAL. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226, DO CPP. DESNECESSIDADE NO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO FORMAL DE RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFERIÇÃO DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. REANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE. TEMA 150, DO STF. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO SUPERIOR A 1/6. ADMISSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA BRANCA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo pelo relato da vítima e testemunhas em juízo, mediante grave ameaça, deve ser mantida a condenação. 2. Não há como reconhecer a nulidade de ato processual inexistente. 3. Se o fato de o agente estar em cumprimento de pena no momento da prática de novo delito houver sido considerado para fins de reconhecimento da agravante da reincidência, não deverá ser utilizado também como fundamento à valoração negativa da vetorial atinente à culpabilidade, de forma a se evitar a ocorrência de injurídico "bis in idem". 4. Nos crimes de roubo, o prejuízo patrimonial é consequência inerente ao tipo penal, não sendo a ausência de restituição da res, por si só, fundamento apto a majorar a pena-base. 5. Considerando-se o lapso temporal entre o fim da execução definitiva e a publicação da sentença condenatória de que cuidam estes autos, inviável o reconhecimento de maus antecedentes. 6. A legislação penal não estabelece fração fixa ou limite matemático obrigatório para a exasperação da pena na segunda fase da dosimetria em razão da agravante da reincidência, sendo válida a eleição de patamar superior a 1/6 (um sexto) quando amparada em fundamentação concreta, como na hipótese em que a multirreincidência do agente justifica o incremento proporcional à extensão da habitualidade delitiva comprovada nos autos. 7. Comprovado o emprego da arma branca e sua apreensão, impossível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso VII, §2º, do art. 157 do Código Penal. 8. Recurso parcialmente provido. V.v. - A prática de novo crime durante a execução de outra condenação penal justifica a elevação da pena-base, porque evidencia maior reprovabilidade da conduta, tratando-se de fundamentação legítima e que não configura 'bis in idem'. Precedentes do STJ. - Condenações definitivas anteriores, ainda que alcançadas pelo período depurador de cinco anos, configuram maus antecedentes. Inteligência do Tema 150 - STF.
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