Decisão · TJMG

TJMG 0006676-06.2025.8.13.0145

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE ROUBO CONSUMADO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU PARA OS CRIMES DE FURTO E AMEAÇA - INTENÇÃO DE SUBTRAIR DEMONSTRADA E VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA GARANTIR O SUCESSO DA SUBTRAÇÃO, PRATICADA NO MESMO CONTEXTO - INVIABILIDADE - PENA-BASE - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE ADMISSÃO PELOS APELANTES DA PRÁTICA DO FATO CRIMINOSO - DESCABIMENTO - EXASPERAÇÃO DECORRENTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS (ART. 59 DO CP) DA "CULPABILIDADE" E DAS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS QUANTO À PRIMEIRA - CRIME PRATICADO ENQUANTO O APELANTE ESTARIA EM CUMPRIMENTO DE PENA - FATOR A ENSEJAR, CONTUDO, A REINCIDÊNCIA OU, QUANDO MENOS, OS MAUS ANTECEDENTES, RECONHECIDOS - "BIS IN IDEM", POIS, A SER EVITADO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO, SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A SANÇÃO MÍNIMA COMINADA POR LEI, ADOTADA PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO A AMPARÁ-LA - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA PRESENTE - IMPOSSIBILIDADE. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas quanto ao crime de roubo consumado majorado estampado na denúncia, incabível a absolvição dos apelantes por insuficiência probatória. 2- Configurada a intenção dos apelantes de subtrair para si bem de valor pertencente a outrem e não o de satisfazer pretensão legítima, bem como demonstrado o emprego de violência contra a vítima para a subtração do bem, impossível a desclassificação do crime de roubo para aquele de exercício arbitrário das próprias razões ou para aqueles de furto consumado e ameaça. 3- Não tendo os apelante admitido o cometimento do fato criminoso que lhes fora imputado, não lhesaproveita, pois, a aplicação da atenuante da confissão espontânea. 4- O fato de os apelantes, quando do cometimento do delito, estarem em cumprimento de pena em função de condenações outras implica no reconhecimento da reincidência, senão dos maus antecedentes, reconhecidos, sendo incabível, portanto, ter-se como desfavorável a "culpabilidade" por conta de tal, sob pena, inclusive, de "bis in idem". 5- O aumento da pena pela existência de circunstâncias legais - art. 59 do CP - desfavoráveis deve, a princípio, observar o patamar de 1/6 (um sexto) da reprimenda mínima cominada por lei ao delito, de forma que, caso o juiz da causa opte por adotar parâmetro diverso, deve o mesmo fundamentar a sua escolha. 6- A reincidência justifica a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, ainda que fixada esta em montante inferior a oito anos, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
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