Decisão · TJMG

TJMG 0041825-87.2004.8.13.0472

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-12-01publicado em 2012-02-10
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ROUBO DE CAMINHÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez que a parte autora não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, qual seja, a efetiva ocorrência do roubo do caminhão, não faz jus à indenização securitária. Recurso desprovido.
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