TJMG 0134063-13.2020.8.13.0231
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE AGENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP - PROVA DE AUTORIA CONSTITUÍDA POR OUTROS ELEMENTOS - RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DOS AUTORES - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA NO APFD - EVIDÊNCIAS CONFIRMADAS PELOS TESTEMUNHOS PRESTADOS EM JUÍZO - PENAS ADEQUADAS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA. 1. Na dicção da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inobservância das formalidades descritas no artigo 226 do Código de Processo Penal não torna nulo o reconhecimento do réu, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, quando corroborado por outros meios de prova (AgRg no HC 633.659/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 5/3/2021), tal como ocorrido no caso dos autos, em que houve a apreensão do bem subtraído em poder dos réus. V.V. - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PENA DE MULTA - REDUÇÃO NECESSÁRIA. 1. Deve a pena de multa guardar a devida proporcionalidade e simetria com a pena corporal, pelo que a sua redução é de rigor.