Decisão · TJMG

TJMG 0003139-04.2024.8.13.0382

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-28publicado em 2025-08-28
PENAL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECOTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA OU DE PROVAS INDIRETAS DA UTILIZAÇÃO E DA POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O conjunto probatório produzido em contraditório judicial, desde que coeso e seguro a demonstrar que o réu praticou o crime de roubo imputado, legitima a manutenção da condenação proferida em primeiro grau, não havendo espaço para a pretendida absolvição por falta de provas. - Na ausência de apreensão e perícia ou de demais meios de prova que atestem a utilização e a potencialidade lesiva da arma de fogo supostamente empregada na subtração, deve ser decotada a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do CP. V.V. - A apreensão e o exame pericial da arma são dispensáveis ao reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º-A, I, do CP, se extraídos do conjunto probatório elementos de convicção suficientes a demonstrar a utilização do artefato na empreitada delitiva.
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