Decisão · TJMG

TJMG 0137084-31.2019.8.13.0231

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO VÁLIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA SIMETRIA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o acusado como autor do crime de roubo, tendo subtraído bem de propriedade da vítima, utilizando-se de expediente ameaçador, impossível se falar em absolvição por ausência de provas. - A falta de atendimento a alguma das exigências do art. 226 do CPP não conduz à nulidade da prova de reconhecimento do agente, pois elas são formais e não da essência à validade desse ato. - A pena de multa deve seguir a mesma sorte que a pena privativa de liberdade, em razão do princípio da simetria. Assim, tendo sido ela fixada em quantum desproporcional, a sua redução se faz necessária. - Estando os interesses do apelante sendo patrocinados por Defensor Público, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência financeira, todavia a exigibilidade das custas processuais deve ser suspensa, não havendo que se falar em isenção, à luz do §3º do art. 99 do CPC.
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