Decisão · TJMG

TJMG 0013494-55.2021.8.13.0713

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-01-28publicado em 2025-01-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO) - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - COERÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - DESCABIMENTO - INDENIZAÇÃO CIVIL - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO. - Existindo prova concreta que os réus se dirigiram a residência da vítima, ceifaram a vida do ofendido e subtraíram sua carteira, impossível a absolvição do crime de roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio). - Restando comprovado que o apelante em conjunto com o corréu e o menor, agrediram a vítima com socos e chutes na cabeça, tendo só parado as agressões ao perceberem que a vítima vomitava sangue, resta evidenciado a assunção do risco de causar a sua morte, razão pela qual é inviável a desclassificação do delito para o delito de lesão corporal seguida de morte. - Inviável a fixação de indenização para reparação dos danos causados à vítima diante da ausência de apuração específica para este fim ao longo da instrução criminal, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - Faz jus à fixação de honorários o advogado que atuou como defensor dativo.
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