Decisão · TJMG

TJMG 0062456-58.2015.8.13.0701

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-23publicado em 2024-07-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REGISTRO DE IMPEDIMENTO NO PRONTUÁRIO DE VEÍCULO - ROUBO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. 1. Nos termos do art. 1268 do Código Civil, "feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono." 2. Ausente comprovação do direito alegado pelo autor, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido para compelir o proprietário do veículo a retirar a restrição de roubo do prontuário no DETRAN.
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