Decisão · TJMG

TJMG 5004566-38.2021.8.13.0290

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva9ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-04publicado em 2024-06-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍTIMA DE ROUBO. RISCO DA ATIVIDADE.DEVER DE INDENIZAR DA UBER. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se configure a obrigação de indenização por responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração da ilicitude da conduta, da ocorrência de dano e o nexo de causalidade. 2. Constitui entendimento do Superior Tribunal de Justiça ser indevida indenização em razão de roubo suportado pelo motorista da UBER, diante da ausência de nexo causal entre a sua conduta e o fato danoso (REsp n. 2.018.788/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 27/6/2023.) 3. Recurso desprovido.
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