Decisão · TJMG

TJMG 5083907-04.2022.8.13.0024

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-27publicado em 2024-07-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE POR ROUBO DE MATERIAIS EM CANTEIRO DE OBRA. Não traduz inovação recursal ênfase em razões de apelação a qualificação jurídica reivindicada para fatos alegados desde a petição inicial, dentro do princípio iura novit curia (o Tribunal conhece o direito), sem ampliação ou modificação da lide. Termos de contratos, inclusive daqueles firmados por adesão, assumem força de lei entre os contratantes, desde que não contrariem o direito. Alojamento de materiais de empreiteira em canteiro de obras não transfere ao dono ou administrador da obra ônus de suportar prejuízos decorrentes de roubo, mormente se atribuída guarda/vigilância à contratada e esta não comprova que foi impedida pelos contratantes de cumprir essa incumbência.
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