Decisão · TJMG

TJMG 0011295-27.2021.8.13.0433

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-19publicado em 2025-11-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. Evidenciado que o apelado, em unidade de desígnios com terceira pessoa, mediante grave ameaça, subtraiu bem pertencente ao ofendido, impõe-se a solução condenatória quanto à prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP.
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