Decisão · TJMG

TJMG 1399731-69.2020.8.13.0702

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por meio de prova oral firme, coesa e corroborada por outros elementos dos autos, impõe-se a manutenção da condenação. Impossível a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal já foram valoradas de forma suficiente e necessária à prevenção e reprovação do crime.
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