TJMG 1399731-69.2020.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por meio de prova oral firme, coesa e corroborada por outros elementos dos autos, impõe-se a manutenção da condenação. Impossível a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal já foram valoradas de forma suficiente e necessária à prevenção e reprovação do crime.