Decisão · TJMG

TJMG 0153064-81.2024.8.13.0024

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO- PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o agente, ainda que por breve instante, inverteu a posse sobre os bens subtraídos e, após, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa, empregou violência e grave ameaça em face dos seguranças, não há falar-se em reconhecimento de crime tentado, ante a nítida consumação do injusto. Precedentes do colendo STJ e deste Tribunal.
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