TJMG 0153064-81.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO- PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o agente, ainda que por breve instante, inverteu a posse sobre os bens subtraídos e, após, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa, empregou violência e grave ameaça em face dos seguranças, não há falar-se em reconhecimento de crime tentado, ante a nítida consumação do injusto. Precedentes do colendo STJ e deste Tribunal.