Decisão · TJMG

TJMG 0001608-51.2020.8.13.0242

Rel. Rinaldo Kennedy Silva2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2023-09-14publicado em 2023-09-20
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIMES DE ROUBOS PRATICADOS PELOS MESMOS ACUSADOS E EM PERÍODOS PRÓXIMOS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS PROCESSOS E O RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - REUNIÃO DOS FEITOS - DESNECESSIDADE - CONFLITO ACOLHIDO. - O conflito deve ser dirimido à luz do artigo 79 do Regimento Interno deste TJMG, que define, em termos gerais, as hipóteses de competência preventa no âmbito deste Tribunal. - Embora os crimes de roubos tenha sido suspostamente praticados pelos mesmos acusados e em períodos próximos, não há que se falar em reunião dos processos quando inexistir conexão entre os feitos e risco de decisão conflitante.
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