TJMG 0001608-51.2020.8.13.0242
PROCESSUALEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CRIMES DE ROUBOS PRATICADOS PELOS MESMOS ACUSADOS E EM PERÍODOS PRÓXIMOS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS PROCESSOS E O RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - REUNIÃO DOS FEITOS - DESNECESSIDADE - CONFLITO ACOLHIDO.
- O conflito deve ser dirimido à luz do artigo 79 do Regimento Interno deste TJMG, que define, em termos gerais, as hipóteses de competência preventa no âmbito deste Tribunal.
- Embora os crimes de roubos tenha sido suspostamente praticados pelos mesmos acusados e em períodos próximos, não há que se falar em reunião dos processos quando inexistir conexão entre os feitos e risco de decisão conflitante.