Decisão · TJMG

TJMG 0818742-65.2008.8.13.0699

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-19publicado em 2009-12-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ROUBO DE VEÍCULO. INCONSISTÊNCIA DA DECLARAÇÃO DA REQUERENTE. INOCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA LONGAS DISTÂNCIAS. PASSAGEM DO VEÍCULO REGISTRADA TRÊS DIAS ANTES DO ALEGADO ROUBO, EM PEDÁGIO PRÓXIMO DA FRONTEIRA COM O PARAGUAI. PROVA NÃO DERRUÍDA PELA REQUERENTE. A boa-fé objetiva, condição sine qua non nos contratos de seguro, não se apresenta quando inconsistente a declaração prestada pela requerente à seguradora durante a regulação do sinistro. A requerente que nega ter feito viagens de longas distâncias, embora seu veículo tenha sido registrado em pedágio próximo da fronteira do país com o Paraguai apenas três dias antes da notícia do roubo, deixando de desconstituir a prova produzida pela seguradora em tal sentido, além de não rebater a afirmação de que as declarações da pessoa que conduzia o veículo segurado no momento do roubo, se mostraram também inconsistentes, perde o direito à cobertura do seguro.
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