Decisão · TJMG

TJMG 2561440-16.2008.8.13.0024

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-30publicado em 2012-09-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: HOTEL - VEÍCULO - ROUBO A MÃO ARMADA - RESPONSABILIDADE - FATO IMPREVISÍVEL OU INEVITÁVEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Responde pelo roubo de veículo, ainda que a mão armada, o hotel que assume o compromisso de guardá-lo em estacionamento fechado e seguro e não o faz, pois, nessa hipótese, não se pode falar em fato imprevisível ou inevitável. V.V.: EMBARGOS INFRINGENTES - indenização por DANOS MORAIS E MATERIAIS - ROUBO DE VEÍCULO EM HOTEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FORTUITO EXTERNO - ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. - A entrada de assaltantes armados no estabelecimento do requerido constitui acontecimento imprevisível e inevitável, configurando fortuito externo, pelo que o hotel não pode se responsabilizar pelo roubo do veículo dos autores. - Embargos infringentes rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →