TJMG 1232299-90.2018.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MODALIDADE RETROATIVA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - INOBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES DO ART. 226 DO CPP - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO APELO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - TEMA REPETITIVO 1258 DO STJ - DISTINÇÃO RELEVANTE - CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS FIRMES E COESOS.
1. Verificado o transcurso de lapso temporal superior ao previsto no art. 109, V, do Código Penal, entre o recebimento da denúncia e a prolação da r. Sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, na modalidade retroativa, em relação ao Crime de Corrupção de Menor, com a consequente Extinção da Punibilidade.
2. A análise do reconhecimento pessoal feito pela vítima e eventual violação ao disposto no art. 226 do CPP, por implicar a valoração de provas, confunde-se com o mérito e não pode ser acolhida como matéria preliminar.
3. A autoria e a materialidade do Delito de Roubo Majorado, quando comprovadas através do Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão, Relatório Policial, bem como pelas declarações harmônicas das Vítimas, conduzem à manutenção da condenação.
4. Consoante teses firmadas pela Terceira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.953.602/SP (Tema Repetitivo 1258), ainda que o reconhecimento não tenha observado rigorosamente as formalidades previstas no art. 226, do CPP, a autoria delitiva pode ser demonstrada pelas provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.