Decisão · TJMG

TJMG 5003873-71.2018.8.13.0480

Rel. Roberto Ribeiro De Paiva Junior15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EQUIPAMENTO ESTÉTICO ROUBADO E POSTERIORMENTE LOCALIZADO EM PODER DO APELADO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - ROUBO PRATICADO POR TERCEIRO - SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RELEVÂNCIA NO ÂMBITO CÍVEL - LUCROS CESSANTES - NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA E EFETIVA - NÃO COMPROVAÇÃO - CONTRATOS EM NOME DE PESSOA JURÍDICA - DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO JÁ RECEBIDA PELO MESMO FATO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - MEROS ABORRECIMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, é indispensável a comprovação concomitante da conduta ilícita, do dano, do nexo de causalidade e da culpa ou dolo do agente, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Não demonstrado o nexo causal entre a conduta imputada ao apelado e os prejuízos alegados, uma vez que a indisponibilidade inicial do equipamento decorreu de roubo praticado por terceiro. A sentença penal absolutória por insuficiência de provas, embora não vincule o juízo cível, constitui elemento relevante a reforçar a ausência de prova segura acerca da culpa ou do dolo do recorrido. Os lucros cessantes não se presumem, exigindo prova concreta do efetivo prejuízo sofrido, o que não se verifica quando inexistente comprovação de locação do bem nos períodos indicados e quando os contratos estão firmados em nome de pessoa jurídica diversa da autora. Tendo a apelante sido indenizada por terceiro pelo mesmo fato, é vedada nova indenização, sob pena de enriquecimento ilícito. O dano moral indenizável pressupõe violação relevante aos direitos da personalidade, não configurada na hipótese. Recurso desprovido.
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