Decisão · TJMG

TJMG 2171135-04.2026.8.13.0000

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - RECEPTAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PERÍCIA JÁ REALIZADA - AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO E REMESSA DO LAUDO PERICIAL - PROLONGAMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - SUFICIÊNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - Ainda que o Juízo de origem tenha adotado providências para obtenção do laudo pericial, a permanência do paciente em prisão cautelar por período prolongado, aguardando a conclusão do incidente de insanidade mental, configura situação excepcional apta a ensejar o reconhecimento do excesso de prazo. - Reconhecido o constrangimento ilegal decorrente da excessiva duração da prisão cautelar, mostra-se adequada a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP V.V. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - RECEPTAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PROVA CONSTITUTIVA EM FAVOR DO ACUSADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. - O excesso de prazo não é decorrente de mera soma aritmética, sendo imperiosa, em certas ocasiões, uma maior dilação do prazo em virtude das particularidades de cada caso concreto. - Considerando que houve a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental, que se trata de prova constitutiva em favor do acusado, e que a instrução criminal está evoluindo regularmente, não é possível verificar o constrangimento ilegal apontado pela parte impetrante.
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