TJMG 5261758-59.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA - RECONHECIMENTO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA - DÚVIDA RAZOÁVEL - IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO.
- Sendo o conjunto probatório frágil e insuficiente, marcado por inconsistências nos depoimentos, reconhecimento irregular e ausência de apreensão da res furtiva, mostra-se inviável a condenação.
- Persistindo dúvida razoável acerca da autoria delitiva, impõe-se a manutenção da absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
(V.V) APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO FUNDADA NO ART. 386, VII, DO CPP - AUTORIA COMPROVADA - RECONHECIMENTO JUDICIAL CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL - RECURSO PROVIDO.
- Nos crimes patrimoniais praticados na via pública, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando firme, coerente e corroborada pelos demais elementos produzidos sob o crivo do contraditório.
- Não invalida a prova de autoria o fato de o reconhecimento ter sido precedido de exibição fotográfica quando a identificação é posteriormente confirmada em juízo de forma segura pela vítima, especialmente quando corroborada por testemunha presencial e pelos demais elementos circunstanciais constantes dos autos.
- A ausência de apreensão da res furtiva não impede a condenação quando a autoria e a materialidade foram demonstradas pelo conjunto probatório robusto.
- Demonstrado que os acusados foram reconhecidos pela vítima logo após os fatos, novamente identificados em juízo e apontados como integrantes do grupo responsável pela agressão e tentativa de subtração dos bens, devida a condenação, nos termos da denúncia.