Decisão · TJMG

TJMG 0000250-52.2019.8.13.0447

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA PARA ASSEGURAR A POSSE DA RES FURTIVA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REPRIMENDA MANTIDA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA (ART. 387, IV, CPP) - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM NA INICIAL E DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - DECOTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, com base em prova oral firme e harmônica, corroborada por elementos documentais e periciais, impõe-se a manutenção da condenação. - Comprovado que a violência foi empregada para assegurar a posse da coisa subtraída, inviável a desclassificação para o delito de furto. - Evidenciado o emprego de arma de fogo, inclusive com disparo e laudo atestando sua potencialidade lesiva, correta a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal. - A valoração negativa das consequências do crime para exasperação da pena-base mostra-se legítima quando evidenciado prejuízo e risco concreto que extrapolam o resultado típico. - A fixação de valor mínimo para reparação dos danos exige pedido expresso com indicação do montante e instrução específica, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa, impondo-se o decote da indenização.
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