TJMG 0031044-50.2022.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA - DECLARAÇÕES DOS MILITARES - PROVAS SUFICIENTES AO ÉDITO CONDENATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONCESSÃO.
- A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, no caso concreto, não compromete a validade da prova de autoria, porquanto, diante das peculiaridades da hipótese, mostrava-se desnecessária a instauração do referido rito formal, não se podendo olvidar, ainda, que foram produzidos outros elementos probatórios independentes e idôneos, tais como a confissão informal, a posse da res furtiva e do simulacro de arma de fogo, além da prova testemunhal policial harmônica, plenamente aptos a formar a convicção judicial acerca da autoria delitiva.
- Havendo provas da autoria e da materialidade delitiva do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, mantém-se a condenação, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas.
- Comprovada a atuação conjunta e coordenada de dois agentes na prática do crime, mediante divisão de tarefas, impõe-se a manutenção da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, II, do Código Penal.
- Estando os interesses do réu sendo patrocinados pela Defensoria Pública e existindo requerimento pra se ver beneficiada pela Justiça Gratuita, à luz do §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, todavia a exigibilidade das custas processuais devem ser suspensas, não havendo que se falar em isenção.