Decisão · TJMG

TJMG 0010622-85.2024.8.13.0188

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-05publicado em 2026-02-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAL IDÔNEA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. DELITO PERPETRADO EM UNIDADE DE DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE BENS JURÍDICOS OFENDIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Sendo a autoria dos agentes suficientemente demonstradas nos autos, sobretudo pela prova testemunhal e circunstancial coligida, corroborada pela prova judicial, inviável o acolhimento do pleito absolutório. 2. Inviável falar-se em participação de menor importância quando evidenciado que o réu agiu em unidade de desígnios e divisão de tarefas, possuindo o pleno domínio funcional do fato. 3. Demonstrado que os delitos foram perpetrados por mais de um agente, em unidade de desígnios, deve ser mantida a majorante relativa ao concurso de pessoas. 4. Evidenciado que os agentes restringiram a liberdade de uma das vítimas, trancando-a dentro de um closet, deve incidir a majorante respectiva. 5. A pena-base deve ser aplicada de maneira proporcional à quantidade de circunstâncias judiciais tidas por desfavoráveis através de fundamentação concreta e adequada. 6. Crime de roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. 7. Recursos parcialmente providos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →