TJMG 0801585-86.2016.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL - CONCURSO DE AGENTES - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVAS TESTEMUNHAIS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - OBSERVÂNCIA DO MÍNIMO LEGAL E DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO - DETRAÇÃO PENAL E EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - ANÁLISE RESERVADA AO JUÍZO EXECUTÓRIO - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO CPC - RECURSOS DESPROVIDOS. Não há inépcia na denúncia quando atendidos os requisitos do art. 41 do CPP, assegurando-se compreensão exata dos fatos e pleno exercício da ampla defesa e contraditório.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de roubo majorado mediante grave ameaça e concurso de agentes, por meio da palavra firme da vítima e depoimentos convergentes de testemunhas, reforçados pela apreensão do bem subtraído. O reconhecimento realizado pela vítima, ainda que em desacordo com o art. 226 do CPP, não invalida o ato quando corroborado por outros elementos de prova idôneos. Descabida a desclassificação para furto, diante do evidente emprego de grave ameaça mediante simulação de arma de fogo para a subtração dos bens. Inaplicável o princípio da insignificância nos crimes de roubo, em especial quando presentes violência ou grave ameaça, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. Dosimetria da pena respeitou as circunstâncias judiciais favoráveis, com fixação da pena-base no mínimo legal e exasperação proporcional pela causa de aumento referente ao concurso de pessoas. Detração penal e eventual isenção de multa devem ser analisadas em sede de execução penal, não cabendo ao juízo de conhecimento decidir sobre tais benefícios. A concessão da gratuidade dejustiça suspende a exigibilidade das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.