Decisão · TJMG

TJMG 0050586-95.2020.8.13.0521

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECOTE DA MAJORANTE DE CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, mantém-se a decisão condenatória. A majorante do art. 157, § 2º, II, do Código Penal, aplica-se quando dois ou mais agentes, mediante unidade de desígnios e divisão de tarefas, concorrem para a subtração da coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça à pessoa.
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