Decisão · TJMG

TJMG 5028822-62.2025.8.13.0433

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INTERESSE PROBATÓRIO E PROBABILIDADE DE PERDIMENTO - RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. - Deve ser mantido o indeferimento do pedido de restituição de bens, se a apreensão atende, a um só tempo, ao interesse probatório (para a apuração de supostos crimes de roubo e adulteração de sinal de veículo automotor) e ao interesse para fins de perdimento, no caso de futura sentença penal condenatória, diante de fundadas suspeitas de se tratar de produto de crime.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →