TJMG 5028822-62.2025.8.13.0433
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INTERESSE PROBATÓRIO E PROBABILIDADE DE PERDIMENTO - RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. - Deve ser mantido o indeferimento do pedido de restituição de bens, se a apreensão atende, a um só tempo, ao interesse probatório (para a apuração de supostos crimes de roubo e adulteração de sinal de veículo automotor) e ao interesse para fins de perdimento, no caso de futura sentença penal condenatória, diante de fundadas suspeitas de se tratar de produto de crime.