TJMG 0004518-74.2023.8.13.0071
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO -MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA.
- Havendo provas da materialidade e autoria delitivas, bem como do elemento subjetivo do agente, não há falar em absolvição.
- A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto patrimonial e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção.