Decisão · TJMG

TJMG 0004518-74.2023.8.13.0071

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-06-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO -MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA. - Havendo provas da materialidade e autoria delitivas, bem como do elemento subjetivo do agente, não há falar em absolvição. - A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto patrimonial e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção.
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