Decisão · TJMG

TJMG 0000109-48.2018.8.13.0421

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2024-04-03publicado em 2024-04-04
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - TESE PREJUDICIAL SUSCITADA DE OFICIO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL - PREJUDICIALIDADE QUANTO A ESSE DELITO - ROUBO MAJORADO - NULIDADE DE RECONHECIMENTO DE PESSOAS - REJEIÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENA-BASE - REVISÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO A DOIS DOS RÉUS - POSSIBILIDADE - PLURALIDADE DE MAJORANTES NO CRIME DE ROUBO - FRAÇÃO DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO. Verificado o transcurso de lapso temporal necessário à configuração da prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao delito de corrupção de menores, deve-se declarar a extinção da punibilidade. Por consequência, fica parcialmente prejudicada a análise da pretensão recursal. Embora não seja mera recomendação, o procedimento do art. 226 do CPP é desnecessário se as circunstâncias dos fatos não permitem dúvidas da autoria delitiva. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, deve ser mantida a condenação. O recrudescimento da pena-base exige fundamentação concreta e idônea, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena (art. 59, CP). A atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP) deve ser aplicada ao réu menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos. No crime de roubo, a definição do patamar de aumento na terceira fase, quando reconhecidas as majorantes de frações variáveis, deve ser pautada por motivação factual, intrinsicamente ligada à gravidade inerente às mencionadas causas de aumento, de modo a realizar suficiente e necessária reprovação e prevenção do crime. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela atuação em Segunda Instância.
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