Decisão · TJMG

TJMG 0434144-20.2023.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2024-05-21publicado em 2024-05-21
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RELATOS DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOA - ARTIGO 226 DO CPP - VALIDADE RECONHECIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Havendo nos autos provas contumazes de que os acusados praticaram o crime de roubo descrito na denúncia, isto levando em consideração, ainda, o reconhecimento da vítima, cujo relato é dotado de elevado valor probante, não há que se falar em absolvição. - A não observância dos rigores do artigo 226 do Código de Processo Penal para fins de reconhecimento pessoal dos acusados não invalida a prova produzida, sobretudo se o acervo probatório constante dos autos é robusto o suficiente para confirmar a atuação dos réus na empreitada criminosa.
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