TJMG 0434144-20.2023.8.13.0024
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RELATOS DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOA - ARTIGO 226 DO CPP - VALIDADE RECONHECIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Havendo nos autos provas contumazes de que os acusados praticaram o crime de roubo descrito na denúncia, isto levando em consideração, ainda, o reconhecimento da vítima, cujo relato é dotado de elevado valor probante, não há que se falar em absolvição.
- A não observância dos rigores do artigo 226 do Código de Processo Penal para fins de reconhecimento pessoal dos acusados não invalida a prova produzida, sobretudo se o acervo probatório constante dos autos é robusto o suficiente para confirmar a atuação dos réus na empreitada criminosa.