Decisão · TJMG

TJMG 0632516-07.2016.8.13.0105

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO EM CONCURSO FORMAL E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, § 2º, I E II, (REDAÇÃO ANTIGA) C/C ART. 70, E ART. 244-B DO ECA - APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHOS POLICIAIS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU E DO ADOLESCENTE CORROBORANDO A DINÂMICA DELITIVA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 545 DO STJ - COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE - TERCEIRA FASE - CONCURSO DE MAJORANTES - APLICAÇÃO DE APENAS UMA FRAÇÃO DE AUMENTO - NECESSIDADE - CONCURSO FORMAL DE CRIMES E NÃO CONTINUIDADE DELITIVA - PENAS REDIMENSIONADAS - PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO PREJUDICADO. - Transcorrido lapso temporal superior ao previsto no art. 109 do Código Penal entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal na sua modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do agente quanto ao crime de corrupção de menores. - A prova dos autos, consubstanciada nos depoimentos firmes e coerentes das vítimas e das testemunhas policiais, somada à confissão extrajudicial do apelante e do adolescente infrator, que detalharam a abordagem e a subtração, é mais do que suficiente para sustentar o édito condenatório pelos crimes de roubo, afastando a tese de insuficiência probatória. - Tendo a confissão do acusado na fase inquisitorial, ainda que qualificada, sido utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal, nos termos da Súmula 545 do STJ. - Havendo concurso de majorantes no crime de roubo, a exasperação da pena na terceira fase da dosimetria deve se dar por meio de uma única fração, e não com aumentos sucessivos, sob pena de bis in idem. A escolha da fração deve ser fundamentada na gravidade concreta do delito. - Praticado o crime mediante uma só ação que atingiu o patrimônio de duas vítimas distintas, configura-se o concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não a continuidade delitiva, devendo a regra de exasperação corresponder ao número de infrações. - Resta prejudicado o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando a benesse já foi deferida na sentença de primeiro grau.
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