Decisão · TJMG

TJMG 0031832-08.2024.8.13.0702

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CONSUMIDOR
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - ROUBO MAJORADO - REINCIDÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO - CONSULTA EM BANCO DE DADOS - NÃO ACOLHIMENTO. - Preserva-se a consideração sobre a configuração da reincidência do agente quando verificado o trânsito em julgado de decisão penal condenatória através de pesquisa no veículo eletrônico de informações do Tribunal. V. V.: - Deve ser afastada a agravante da reincidência se o apelante não ostenta registros de condenações definitivas em sua certidão de antecedentes criminais.
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