Decisão · TJMG

TJMG 0113185-04.2023.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. s embargos de declaração não constituem via adequada para manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento ou para provocar a rediscussão de matéria decidida de forma clara e motivada. O prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais pressupõe a existência de vício de integração no julgado, o que não se verifica no caso concreto.
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