TJMG 0057441-27.2023.8.13.0702
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DETRAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO
1. Tendo em vista que a efetivação da detração não alterará o regime inicial de cumprimento de pena, sendo de competência do juízo da execução.
2. A análise da hipossuficiência financeira do apelante e a eventual suspensão ou isenção das custas e despesas processuais é matéria afeta ao juízo da execução.
3. Recurso não provido.