Decisão · TJMG

TJMG 0057441-27.2023.8.13.0702

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DETRAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Tendo em vista que a efetivação da detração não alterará o regime inicial de cumprimento de pena, sendo de competência do juízo da execução. 2. A análise da hipossuficiência financeira do apelante e a eventual suspensão ou isenção das custas e despesas processuais é matéria afeta ao juízo da execução. 3. Recurso não provido.
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