Decisão · TJMG

TJMG 5010121-19.2025.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a autoria do recorrente no delito narrado na denúncia, emergindo clara a sua responsabilidade penal, consoante palavra da vítima e demais testemunhas, sendo de rigor a manutenção da condenação.
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